Regulamento 603/2021 (IMPIC, I. P.) - prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário

Foi publicado no passado dia 2 de julho no Diário da República, 2.ª série o Regulamento n.º  603/2021- Regulamento do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário.

Este Regulamento revoga o Regulamento n.º 276/2019, de 26 de março, publicado no Diário da República, Série II de 2019 -03 -2019, e entra em vigor hoje (05/07/2021).

É de realçar o disposto no Artigo 20.º (Comunicação de elementos de transação imobiliária e de contrato de arrendamento), onde se consagra a alteração da periodicidade das comunicações, que passam a ser reportadas em base trimestral, até ao final do trimestre seguinte.

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