A CMVM vem, nos termos do artigo 6.º dos respetivos Estatutos (aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro) e do artigo 41.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (LQER, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto), submeter o projeto de regulamento acima identificado a consulta pública que altera o Regulamento da CMVM n.º 2/2020, de 17 de março relativo à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
A presente consulta pública é publicitada na Internet.
O prazo para apresentação de comentários e sugestões é de 30 dias úteis a contar do dia 4 de abril de 2025, nos termos do artigo 87.º CPA. Este prazo não tem qualquer dilação, nos termos do artigo 88.º, n.º 5, do CPA.
Os comentários e sugestões devem ser enviados, por escrito, para os seguintes endereços, indicando-se no assunto o número do procedimento acima referido:
- Correio eletrónico: [email protected] (em formato pdf editável);
- Rua Laura Alves, n.º 4, 1050-138 Lisboa.