Pessoa Politicamente Exposta

 

 

 

  

 

 

 

 

Nos termos da alínea cc) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, revestem a qualidade de pessoa politicamente exposta as pessoas singulares que - em qualquer país ou jurisdição - desempenhem, ou tenham desempenhado nos últimos doze meses, as seguintes funções públicas proeminentes de nível superior: 

a) Chefes de Estado, chefes de Governo e membros do Governo, designadamente ministros, secretários e subsecretários de Estado ou equiparados; 

b) Deputados; 

c) Juízes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas, e membros de supremos tribunais, tribunais constitucionais e de outros órgãos judiciais de alto nível de outros estados e de organizações internacionais; 

d) Representantes da República e membros dos órgãos de governo próprio de regiões autónomas; 

e) Provedor de Justiça, Conselheiros de Estado, e membros da Comissão Nacional da Proteção de Dados, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Conselho Económico e Social, e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social; 

f) Chefes de missões diplomáticas e de postos consulares; 

g) Oficiais Generais das Forças Armadas em efetividade de serviço; 

h) Presidentes e vereadores com funções executivas de câmaras municipais; 

i) Membros de órgãos de administração e fiscalização de bancos centrais, incluindo o Banco Central Europeu; 

j) Membros de órgãos de administração e de fiscalização de institutos públicos, fundações públicas, estabelecimentos públicos e entidades administrativas independentes, qualquer que seja o modo da sua designação; 

k) Membros de órgãos de administração e de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial, incluindo os setores empresarial, regional e local; 

l) Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito nacional ou regional; 

m) Diretores, diretores-adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exercem funções equivalentes numa organização internacional.

 

 

 

As medidas reforçadas de identificação e diligência que as entidades obrigadas devem adotar relativamente aos seus clientes, aos representantes destes e aos beneficiários efetivos que revistam a qualidade de "pessoa politicamente exposta", são extensivas às relações de negócio ou transações ocasionais com clientes, representantes ou beneficiários efetivos que sejam:

Membros próximos da família das pessoas politicamente expostas, considerando-se como tal: 

  • os ascendentes e descendentes diretos em linha reta de pessoa politicamente exposta;
  • os cônjuges ou unidos de facto de pessoa politicamente exposta;
  • os cônjuges ou unidos de facto dos ascendentes e descendentes diretos em linha reta de pessoa politicamente exposta. 

 

Pessoas reconhecidas como estreitamente associadas a pessoas politicamente expostas, considerando-se como tal:

  • qualquer pessoa singular, conhecida como comproprietária, com pessoa politicamente exposta, de uma pessoa coletiva ou de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica;
  • qualquer pessoa singular que seja proprietária de capital social ou detentora de direitos de voto de uma pessoa coletiva, ou de património de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica, conhecidos como tendo por beneficiário efetivo pessoa politicamente exposta;
  • qualquer pessoa singular, conhecida como tendo relações societárias, comerciais ou profissionais com pessoa politicamente exposta. 

 

Titulares de outros cargos políticos ou públicos, considerando-se como tal as pessoas singulares que, não revestindo a qualidade de "pessoa politicamente exposta", desempenhem ou tenham desempenhado nos últimos 12 meses  - em território nacional - algum dos seguintes cargos:  

  • cargos enumerados no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho;
  • membro de órgão representativo ou executivo de área metropolitana ou de outras formas de associativismo municipal. 

 

  

 

 Consulte informação adicional em PERGUNTAS FREQUENTES, no tema:

- Pessoas Politicamente Expostas e Titulares de Outros Cargos Políticos ou Públicos

 

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