Autoridades Setoriais

 (EM ATUALIZAÇÃO!)

Com a entrada em vigor da Lei n.º 58/2020 o conteúdo desta página está a ser reformulado/atualizado

 

Nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, a prevenção do BC/FT envolve igualmente a atuação das: 

• AUTORIDADES SETORIAIS identificadas no artigo 2.º, n.º 1, alínea f); 

• ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTORIDADES SETORIAIS referenciadas no artigo 7.º, n.º 6 (Instituto dos Registos e do Notariado) e no artigo 90.º, n.º 2 (Ordens Profissionais). 

 

  

As autoridades competentes para a verificação do cumprimento do quadro normativo em vigor pelas entidades obrigadas (financeiras e não financeiras), pelas entidades equiparadas a entidades obrigadas e pelas entidades auxiliares são, assim, as seguintes (com indicação do universo de entidades supervisionado/fiscalizado por cada uma delas):

  

No caso das ENTIDADES FINANCEIRAS (artigos 84.º a 88.º):

 

 

 

  

 

No caso das ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS (artigo 89.º):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

No caso das ENTIDADES EQUIPARADAS A ENTIDADES OBRIGADAS (artigo 92.º):

 

 

 

 

 

No caso das ENTIDADES AUXILIARES (artigo 7.º, n.º 6):

 

 

 

 

• Consulte informação adicional em PERGUNTAS FREQUENTES, no tema:

- Autoridades Setoriais

   

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