A revisão das Recomendações do GAFI, em fevereiro de 2012, determinou uma alteração fundamental na forma como o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo devem ser prevenidos e combatidos, consagrando uma abordagem baseada no risco.
Para dar cumprimento às referidas Recomendações, entretanto vertidas na Diretiva (UE) 2015/849, de 20 de maio de 2015, foi decidido realizar a primeira avaliação nacional dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (ANR), não só para colocar Portugal em inteira conformidade com os novos padrões internacionais e europeus de luta contra este tipo de criminalidade grave, mas, sobretudo, para dotar o país - e as suas autoridades de supervisão do sistema financeiro e de fiscalização das atividades e profissões não financeiras designadas - de um instrumento essencial para, mais eficazmente, utilizar os escassos recursos disponíveis e para melhor compreender os riscos e aplicar medidas preventivas proporcionais à natureza desses riscos, no sentido de os minimizar, otimizando dessa forma os seus esforços.
A ANR foi elaborada pelo grupo de trabalho constituído na sequência do Despacho n.º 9125/2013, de 1 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, tendo ficado concluída em junho de 2015.
Foi igualmente elaborada uma versão síntética da ANR 2015 com as principais conclusões do relatório resultante da análise detalhada desenvolvida pelo referido grupo de trabalho (ANR Síntese | NRA Synthesis).
Nesse exercício previa-se já que, em cada três a cinco anos, se viesse a atualizar e melhorar a identificação e compreensão dos riscos que atingem o país. Assim, procedeu-se à segunda avaliação nacional dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (ANR), desta feita com inclusão dos riscos de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (FP), utilizando como referência, no essencial, dados de 2015 a 2018. Assim, em 2019 realizou-se a atualização da Avaliação Nacional de Riscos.
A síntese da ANR 2019 está disponível no portal oficial do governo. A versão em inglês da síntese (National Risk Assessment 2019) pode também ser consultada aqui.
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, compete à Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo a condução da realização das avaliações nacionais dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, incumbindo-lhe, em especial, (i) acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e compreensão dos riscos a que Portugal se encontra ou se venha a encontrar exposto e (ii) coordenar a resposta nacional necessária à mitigação desses riscos.
• Consulte informação adicional em PERGUNTAS FREQUENTES, no tema:
- Avaliação Nacional de Riscos