Missão
A Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, de 1 de outubro, funcionando na dependência do Ministério das Finanças.
A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, veio também conferir algumas competências específicas àquela Comissão.
A mesma tem por missão acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de BC/FT a que Portugal está ou venha a estar exposto, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de combate ao BC/FT.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
- Avaliar e propor a adoção de políticas necessárias ao prosseguimento da estratégia nacional de prevenção e combate ao BC/FT;
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Conduzir a realização das avaliações nacionais dos riscos de BC/FT, coordenando a identificação, análise, compreensão e mitigação dos mesmos;
- Avaliar a conformidade técnica e a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT;
- Contribuir para a melhoria da qualidade, completude, coerência e fiabilidade dos dados estatísticos relevantes no domínio da prevenção e combate ao BC/FT;
- Propor medidas legislativas, regulamentares e operacionais;
- Contribuir para a elaboração e divulgação de orientações setoriais destinadas a assegurar a adoção das melhores práticas de prevenção e combate ao BC/FT, por parte das entidades sujeitas;
- Promover a divulgação da informação relevante em matéria de prevenção e combate ao BC/FT, quer para as entidades sujeitas, quer para o público em geral;
- Promover a coordenação e a cooperação entre todas as autoridades com responsabilidades no domínio da prevenção e combate ao BC/FT;
- Proceder à identificação e à avaliação periódica dos riscos de BC/FT especificamente associados às organizações sem fins lucrativos;
- Apoiar a representação internacional e institucional do Estado Português em matéria de prevenção e combate ao BC/FT;
- Preparar avaliações do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT solicitadas por organismos supranacionais com competência na matéria;
- Prestar colaboração às autoridades competentes, no âmbito da aplicação, em território nacional, de medidas restritivas adotadas pelas Nações Unidas, pela União Europeia ou por outras organizações internacionais.
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• Consulte informação adicional em PERGUNTAS FREQUENTES, no tema:
- Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao BC/FT
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