O GAFI desenvolveu uma série de Recomendações que são reconhecidas como o padrão internacional para combater o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e ainda a proliferação de armas de destruição em massa. As Recomendações do GAFI constituem a principal ferramenta para uma resposta coordenada a estas ameaças à integridade do sistema financeiro, procurando garantir um nível uniforme de eficácia, a nível mundial, na luta contra estas realidades.
As 40 Recomendações originais do GAFI datam de 1990, estando relacionadas, sobretudo, com a necessidade de combater o tráfico de droga. Em 1996, as mesmas foram revistas de forma a abranger outras formas de criminalidade. Em outubro de 2001, no rescaldo dos atentados de 11 de setembro, o mandato do GAFI foi ampliado, passando a incluir também o combate ao terrorismo. Nessa altura, foram criadas Recomendações Especiais sobre financiamento do terrorismo (inicialmente 8 e depois 9). Em 2003, as Recomendações do GAFI viriam a ser objeto de nova revisão.
Entretanto, foram identificadas outras ameaças ao sistema financeiro internacional, que justificavam uma revisão adicional das Recomendações. Assim, em fevereiro de 2012, as antigas 40 Recomendações sobre medidas contra o branqueamento de capitais e as 9 Recomendações Especiais relativas ao combate ao terrorismo foram incorporadas em 40 novas recomendações que, além daquelas matérias, passaram também a abranger o combate à utilização do sistema financeiro para a proliferação de armas de destruição em massa. A acrescer a diversas alterações formais, a nova versão das Recomendações introduz algumas inovações substantivas, que exigem, por parte dos países ou territórios, um esforço de desenvolvimento e adaptação profunda em diversos planos, designadamente, ao nível dos seus sistemas financeiro, regulatório, de prevenção e repressão criminal e de cooperação e assistência internacional.
As Recomendações do GAFI são aplicadas por mais de 190 jurisdições, através de uma rede global composta pelos seus membros e pelos organismos regionais a ele associados.
ÍNDICE DAS 40 RECOMENDAÇÕES DO GAFI
POLÍTICAS E COORDENAÇÃO EM MATÉRIA DE ABC/CFT 1 Avaliação dos riscos e utilização de uma abordagem baseada no risco* 2 Cooperação e coordenação nacionais* BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E PERDA 3 Infração de branqueamento de capitais* 4 Perda e medidas provisórias* FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E FINANCIAMENTO DA PROLIFERAÇÃO 5 Infração de financiamento do terrorismo* 6 Sanções financeiras específicas relacionadas com o terrorismo e com o financiamento do terrorismo* 7 Sanções financeiras específicas relacionadas com a proliferação* 8 Organizações sem fins lucrativos* MEDIDAS PREVENTIVAS 9 Normas sobre segredo profissional das instituições financeiras Dever de diligência relativo à clientela e conservação de documentos 10 Dever de diligência relativo à clientela* 11 Conservação de documentos Medidas suplementares para clientes e atividades específicos 12 Pessoas politicamente expostas* 13 Bancos correspondentes* 14 Serviços de transferência de fundos ou de valores* 15 Novas tecnologias* 16 Transferências eletrónicas* Recurso a terceiros, controlos e grupos financeiros 17 Recurso a terceiros* 18 Controlos internos e sucursais e filiais no estrangeiro* 19 Países que comportam um risco mais elevado* Comunicação de operações suspeitas 20 Comunicação de operações suspeitas* 21 Alerta ao cliente e confidencialidade Atividades e profissões não financeiras designadas 22 Atividades e profissões não financeiras designadas: Dever de diligência relativo à clientela* 23 Atividades e profissões não financeiras designadas: Outras medidas* TRANSPARÊNCIA E BENEFICIÁRIOS EFETIVOS DE PESSOAS COLETIVAS E ENTIDADES SEM PERSONALIDADE JURÍDICA 24 Transparência e beneficiários efetivos de pessoas coletivas* 25 Transparência e beneficiários efetivos de entidades sem personalidade jurídica* PODERES E RESPONSABILIDADES DAS AUTORIDADES COMPETENTES E OUTRAS MEDIDAS INSTITUCIONAIS Regulação e supervisão 26 Regulação e supervisão das instituições financeiras* 27 Poderes das autoridades de supervisão 28 Regulação e supervisão das atividades e profissões não financeiras designadas* Autoridades operacionais e autoridades de aplicação da lei 29 Unidades de informação financeira* 30 Responsabilidades das autoridades de aplicação da lei e das autoridades de investigação* 31 Poderes das autoridades de aplicação da lei e das autoridades de investigação 32 Transportadores de fundos* Obrigações gerais 33 Estatísticas 34 Orientações e retorno da informação Sanções 35 Sanções COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 36 Instrumentos internacionais 37 Auxílio judiciário mútuo 38 Auxílio judiciário mútuo: congelamento e perda* 39 Extradição 40 Outras formas de cooperação internacional* |
* Recomendação com Nota Interpretativa.