Jurisdições de Risco

 

 

 

O GAFI procede, três vezes por ano, à identificação dos países com frágeis medidas de combate ao BC/FT ("jurisdições de elevado risco e não cooperantes"), em dois documentos públicos que divulga na sua página na internet.   

 

 

 

No primeiro daqueles documentos, denominado FATF’s Public Statement, são identificados:

  • os países ou territórios em que a gravidade das deficiências estratégicas detetadas justifica que o GAFI solicite, aos seus membros e aos não-membros, a aplicação de contramedidas;

  • os países ou territórios relativamente aos quais o GAFI solicita aos seus membros a aplicação de medidas de vigilância reforçada, proporcionais aos riscos decorrentes das deficiências detetadas.

 

No segundo documento, denominado Improving Global AML/CFT Compliance: On-going process, são identificados outros países/territórios com fragilidades estratégicas nas suas medidas de combate ao BC/FT, mas já sujeitos a uma estreita monitorização pelo GAFI (tendo assumido, ao mais alto nível, o compromisso de adotarem um plano de ação desenvolvido em articulação com o GAFI)

 

Nestes casos, o GAFI incentiva os seus membros a terem em consideração as deficiências estratégicas identificadas nos países/territórios sob monitorização.

 

Na eventualidade de um país/território não conseguir fazer progressos suficientes ou atempados, o GAFI pode decidir a deslocação do mesmo para o FATF’s Public Statement.  

  

 

No website do GAFI, é também possível conhecer o histórico das "jurisdições de elevado risco e não cooperantes" que, ao longo dos anos, foram sendo identificadas.

   

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