
Nos termos dos Regulamentos Delegados (UE)
2016/1675 da Comissão, de 14 de julho de 2016,
2018/105 da Comissão, de 27 de outubro de 2017,
2018/212 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017,
2018/1467 da Comissão, de 27 de julho de 2018,
2020/855 da Comissão de 7 de maio de 2020,
2021/37 da Comissão de 7 de dezembro de 2020,
2022/229 da Comissão de 7 de janeiro de 2022,
2023/410 da Comissão de 19 de dezembro de 2022,
2023/1219 da Comissão de 17 de maio de 2023,
2023/2070 da Comissão de 18 de agosto de 2023,
2024/163 da Comissão de 12 de dezembro de 2023
2025/??? da Comissão de 10 de Junho de 2025 (ainda não em vigor)
são os seguintes os países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas:
I. Países terceiros de risco elevado que apresentaram um compromisso político escrito de alto nível para remediar as deficiências identificadas e que elaboraram um Plano de Ação com o GAFI:
n África do Sul
n Algeria
n Angola
n Bolivia
n Bulgária
n Burquina Fasso
n Camarões
n Costa do Marfim
n Haiti
n Iémen
n Ilhas Virgem
n Laos
n Libano
n Mónaco
n Moçambique
n Namíbia
n Nepal
n Nigéria
n Quénia
n República Democrática do Congo
n Sudão do Sul
n Síria
n Venezuela
n Vietnam
II. Países terceiros de risco elevado que apresentaram um conjunto de deficiências estratégicas e para os quais o GAFI apela aos seus membros e outras jurisdições s apliação de medidas de diligência reforçada proporcionais aos riscos da jurisdição:
n Myanmar
III. Países terceiros de risco elevado que apresentam atualmente problemas persistentes e substanciais de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, tendo violado repetidamente a obrigação de remediar as deficiências identificadas e para os quais o GAFI apela aos seus membros e outras jurisdições a aplicação de contramedidas:
n Irão
n República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte)