
Nos termos dos Regulamentos Delegados (UE)
2016/1675 da Comissão, de 14 de julho de 2016,
2018/105 da Comissão, de 27 de outubro de 2017,
2018/112 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017,
2018/1467 da Comissão, de 27 de julho de 2018,
são os seguintes os países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas:
I. Países terceiros de risco elevado que apresentaram um compromisso político escrito de alto nível para remediar as deficiências identificadas e que elaboraram um Plano de Ação com o GAFI:
n AFEGANISTÃO
n BÓSNIA E HERZEGOVINA
n ETIÓPIA
n GUIANA
n IÉMEN
n IRAQUE
n PAQUISTÃO
n REPÚBLICA DEMOCRÁTICA POPULAR DO LAOS
n SÍRIA
n SRI LANCA
n TRINDADE E TOBAGO
n TUNÍSIA
n VANUATU
n UGANDA
II. Países terceiros de risco elevado que apresentaram um compromisso político de alto nível para remediar as deficiências identificadas e que decidiram solicitar uma assistência técnica para a execução do Plano de Ação do GAFI:
n IRÃO
III. Países terceiros de risco elevado que apresentam atualmente problemas persistentes e substanciais de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, tendo violado repetidamente a obrigação de remediar as deficiências identificadas:
n REPÚBLICA POPULAR DEMOCRÁTICA DA COREIA (COREIA DO NORTE)