Foram publicados os seguintes diplomas:
- Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto - aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo o capítulo III da Diretiva 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 (entra em vigor no prazo de noventa dias após a sua publicação).
- Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto - Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a (euro) 3 000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias.
- Lei n.º 96/2017, de 23 de agosto - Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2017-2019.
- Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto - Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas.