Nova regulamentação relevante para o combate ao BC/FT

Foi publicado o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2018, de 26 de setembro, diploma que estabelece:

  • os aspetos necessários para assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do BC/FT previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, no âmbito da atividade das entidades financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Portugal;
  • os meios e os mecanismos necessários para assegurar o cumprimento, pelas entidades financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, dos deveres previstos na Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, tendo em a vista aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia;
  • as medidas e os procedimentos que os prestadores de serviços de pagamento devem adotar para detetar e gerir as transferências de fundos que não sejam acompanhadas das informações requeridas pelo Regulamento (UE) 2015/847, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015.

 

Este novo instrumento regulamentar entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação, revogando:

  • o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2013, de 18 de dezembro;
  • o Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2012, de 29 de maio;
  • a Instrução n.º 46/2012, de 17 dezembro;
  • a Instrução n.º 9/2017, de 3 de julho.

 

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