Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, as atribuições de autoridades nacionais competentes em matéria de medidas restritivas são exercidas conjuntamente pela
Direção-Geral de Política Externa do MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
e pelo
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do MINISTÉRIO DAS FINANÇAS.
As autoridades competentes em matéria de medidas restritivas são responsáveis pela coordenação da implementação, em território nacional, de todas as medidas restritivas, bem como pelo exercício das funções que lhes sejam especialmente atribuídas pelos regulamentos da União Europeia, sem prejuízo das competências específicas que sejam expressamente atribuídas a outras entidades.
Os pedidos de informação e de autorização relacionados com medidas restritivas devem ser apresentados por correio eletrónico a ambas as autoridades nacionais competentes, independentemente da matéria. Caso seja necessária a consulta a alguma entidade executante, as autoridades nacionais competentes procedem a essa consulta ou encaminham o requerente para essa entidade.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direção-Geral de Política Externa Direção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais Direção de Serviços para os Assuntos Políticos Europeus Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa Telefone: + 351 213 946 455/381 Fax: +351 213 946 032 Correio eletrónico: [email protected] |
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Rua da Alfândega, n.º 5-A, 1100-016 Lisboa Telefone: + 351 218 823 390/1/6 Fax: + 351 218 823 399 Correio eletrónico: [email protected] |