Onde se encontra prevista a obrigação de declaração de transporte de dinheiro líquido?
No Regulamento (CE) n.º 1889/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 61/2007, de 14 de março.
Quem deve fazer a declaração?
Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo um valor de dinheiro líquido igual ou superior a 10 000 euros ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis (obrigações, acções, cheques de viagem, etc.).
O que se entende por "dinheiro líquido"?
Considera-se dinheiro líquido:
- Dinheiro (notas e moedas que estejam em circulação como meio de troca);
- Meios de pagamento ao portador, incluindo instrumentos monetários ao portador, como cheques de viagem, títulos negociáveis (nomeadamente, cheques, livranças, ordens de pagamento), quer ao portador, quer endossados sem restrições, passados a um beneficiário fictício, ou sob qualquer outra forma que permita a transferência do direito ao pagamento mediante simples entrega e instrumentos incompletos (incluindo cheques, livranças e ordens de pagamento) assinados, mas com omissão do nome do beneficiário;
- Ouro amoedado, ouro em barra ou noutras formas não trabalhadas.
Onde posso obter o formulário de declaração?
Formulário de Declaração de Dinheiro Líquido
Onde devo apresentar a declaração?
A declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira externa pela qual o viajante entra ou sai do território da UE, e sempre que solicitado à entrada ou à saída do território nacional.
Porque devo fazer a declaração?
- Para cumprir a legislação comunitária e nacional de prevenção e combate do branqueamento de dinheiro e do financiamento do terrorismo;
- Para evitar sanções por incumprimento.
O que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?
O dinheiro poderá ficar retido ou vir a ser apreendido.
Pode ser-lhe aplicada uma sanção que pode assumir uma ou mais das seguintes formas, previstas no RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias aprovado pela Lei 15/2001 de 5 de Junho:
- perda definitiva do dinheiro;
- aplicação de uma coima;
- aplicação de multa ou pena de prisão.
Que outras informações são relevantes?
Alguns Estados-Membros, além das normas comunitárias de controlo e declaração de dinheiro líquido que entra e sai da União Europeia, têm normas de controlo e declaração diferentes para a circulação do mesmo, as quais são aplicadas em paralelo com as regras comunitárias.
No portal da Comissão Europeia pode ser consultada mais informação sobre esta matéria em http://ec.europa.eu/taxation_customs/individuals/cash-controls