Nos termos do artigo 58.º da LBCFT, as entidades obrigadas ficam autorizadas a proceder ao tratamento das seguintes categorias de dados pessoais (bem como dos meios comprovativos necessários à verificação desses dados):
a) Dados de identificação e de contacto, bem como dados fiscais e profissionais e as qualificações do respetivo titular, incluindo os seguintes elementos:
- elementos identificativos previstos no artigo 24.º da LBCFT;
- elementos caracterizadores das atividades prosseguidas;
- elementos relativos aos cargos políticos ou públicos que sejam ou já tenham sido exercidos;
- elementos relativos a relações de parentesco e de afinidade, bem como a relações societárias, comerciais, profissionais ou sociais relevantes;
b) Dados financeiros e bancários, incluindo os relativos:
- ao crédito e à solvabilidade dos respetivos titulares;
- aos rendimentos ou outros bens relacionados com os titulares dos dados;
c) Informação sobre a finalidade e a natureza da relação de negócio;
d) Informação sobre a origem e o destino dos fundos ou outros bens movimentados no âmbito de uma relação de negócio ou da realização de uma transação ocasional;
e) Informação sobre os demais elementos caracterizadores de todas as operações realizadas no decurso de uma relação de negócio ou no contexto de uma transação ocasional;
f) Informação sobre suspeitas de infrações penais, da prática de contraordenações ou de outras atividades ilícitas, incluindo a seguinte:
- informação sobre comunicações de operações suspeitas efetuadas pela própria entidade obrigada ou por outras entidades comunicantes;
- informação sobre outras participações efetuadas às autoridades competentes;
- informação disponibilizada pelas autoridades competentes;
g) Informação sobre decisões que apliquem penas, medidas de segurança, coimas, sanções acessórias ou outras sanções pela prática dos atos a que se refere a alínea anterior.
Sempre que o cumprimento dos deveres preventivos do BCFT dependa do tratamento de outros dados pessoais, devem as entidades obrigadas acionar os procedimentos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.