Tendo sido do conhecimento desta Comissão a disseminação de mensagens em seu nome e com recurso ao respetivo logotipo referenciando pagamentos e “declarações de capital”, esclarece-se que, nos termos do número 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, de 06 de outubro e dos artigos 8.º, 9.º, 116.º, 120.º, 122.º e 123.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, esta entidade...
Destaques
A CMVM vem, nos termos do artigo 6.º dos respetivos Estatutos (aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro) e do artigo 41.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (LQER, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto), submeter o projeto de regulamento acima identificado a...