Normas Gerais

 

 

 

  

 

 

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2022, de 9 de agosto - Aprova a Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

Decreto-Lei n.º 56/2021, de 30 de junhoTranspõe a Diretiva (UE) 2019/2177, relativa à atividade seguradora e resseguradora, e a Diretiva (UE) 2020/1504, relativa aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo e procede à quarta alteração à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Portaria n.º 310/2018, de 4 de dezembro - Regulamenta o disposto no artigo 45.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, definindo as tipologias de operações a comunicar, pelas entidades obrigadas, ao DCIAP e à UIF, bem como o prazo, a forma e os demais termos das comunicações.

Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto - Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.

Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro - Estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio.

Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto - Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas.

Lei n.º 96/2017, de 23 de agosto - Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2017-2019 (vd. também a Diretiva n.º 1/2017, a qual define diretivas e instruções genéricas para a execução da Lei n.º 96/2017).

Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto - Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a 3 000 euros.

Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto - aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (atualizada) - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Lei n.º 16/2017, de 3 de maio - Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efetivos das entidades que participem no seu capital. 

Lei n.º 15/2017, de 3 de maioProíbe a emissão de valores mobiliários ao portador.

Lei n.º 14/2017, de 3 de maio - Determina a publicação anual do valor total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, de 1 de outubro - Cria a Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.

Decreto-Lei n.º 61/2007, de 14 de março - Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo dos montantes de dinheiro líquido, transportado por pessoas singulares, que entram ou saem da UE através do território nacional, bem como ao controlo dos movimentos de dinheiro líquido com outros Estados-Membros da UE.

Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro - Aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis (diploma repristinado pelo artigo 290.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro).

Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto - Estabelece medidas de combate ao terrorismo.

Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro - Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e prevê um regime especial de recolha de prova, quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do Estado relativamente a diversos tipos de crime, entre os quais o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Código Penal (em cujo artigo 368.º-A se encontra tipificado o crime de branqueamento).

 

  

 

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